Audiência de Conciliação: Como Funciona, Técnicas e Postura
A audiência de conciliação é a sessão em que um conciliador imparcial ajuda as partes de um conflito a conversar e avaliar a possibilidade de um acordo, antes ou durante um processo judicial. No processo civil, ela está prevista no art. 334 do Código de Processo Civil e costuma ser o primeiro encontro das partes perante o Judiciário.
Este guia mostra o passo a passo da audiência, o papel de cada participante e as técnicas que um conciliador bem preparado utiliza. Para o panorama geral do tema, veja o que é Conciliação Judicial e como funciona.
O que é uma audiência de conciliação?
É um momento estruturado de diálogo, conduzido por um conciliador ou por um mediador, conforme o tipo de conflito. Não há produção de provas, julgamento ou decisão sobre quem tem razão. O foco é saber se existe uma solução que as duas partes aceitem. Ela pode acontecer em um CEJUSC, em uma vara ou em um Juizado Especial, de forma presencial ou virtual.
O que acontece antes da audiência?
No procedimento comum, se a petição inicial estiver em ordem e não for caso de improcedência liminar, o juiz designa a audiência com antecedência mínima de 30 dias, e o réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência (art. 334). A audiência não acontece se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, ou se o direito não admitir autocomposição.
Do lado do conciliador, a preparação inclui conhecer o tipo de demanda, verificar se há impedimento ou suspeição e organizar o ambiente — físico ou virtual — para uma conversa respeitosa.
Como começa uma audiência?
A abertura é uma das etapas mais importantes. Nela, o conciliador:
- Apresenta-se e explica que não é juiz e não vai decidir o caso;
- Explica o objetivo da sessão e como ela vai funcionar;
- Esclarece a confidencialidade do que for dito;
- Combina regras de convivência, como não interromper e manter o respeito;
- Confirma se as partes e os advogados têm alguma dúvida antes de começar.
Uma boa abertura reduz a tensão e cria confiança no procedimento — sem ela, o resto da sessão costuma ser mais difícil.
Qual é o papel do conciliador?
Conduzir a conversa com imparcialidade, garantir que todos sejam ouvidos, ajudar a identificar o que realmente importa para cada parte e facilitar a construção de propostas. Ele deve observar os princípios do art. 166 do CPC — independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada — e o Código de Ética anexo à Resolução CNJ nº 125/2010.
O papel das partes
As partes são as protagonistas. Cabe a elas expor sua visão, ouvir a outra, avaliar propostas e decidir. Podem ser representadas por preposto ou procurador com poderes específicos para negociar e transigir (art. 334, §10). Uma parte que participa de forma ativa tende a construir acordos mais duráveis.
O papel dos advogados
No processo civil comum, as partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º). O advogado orienta juridicamente o cliente, avalia os riscos das propostas e ajuda na redação do acordo. Uma postura colaborativa do advogado — sem abrir mão da defesa do cliente — costuma favorecer o resultado. Nos Juizados Especiais Cíveis, a assistência é facultativa nas causas de até 20 salários mínimos (Lei nº 9.099/1995, art. 9º).
Técnicas utilizadas pelo conciliador
As técnicas abaixo fazem parte do conteúdo de formação de conciliadores. Elas não são “truques”, mas ferramentas para organizar a comunicação.
Escuta ativa
Prestar atenção real ao que a pessoa diz e ao modo como diz, demonstrando isso com postura, contato visual e breves sinais de compreensão. Muitas pessoas chegam à audiência sentindo que nunca foram ouvidas; a escuta ativa muda o clima da conversa.
Perguntas abertas
Perguntas que não se respondem com “sim” ou “não”, como “O que seria importante para o senhor nessa situação?”. Elas ampliam as informações disponíveis e ajudam a encontrar interesses por trás das posições.
Reformulação
Repetir com outras palavras, de forma neutra, o que a parte disse, retirando ofensas e mantendo o conteúdo. Por exemplo: “Ele é um caloteiro” pode ser reformulado como “O senhor está preocupado em receber o valor que considera devido”.
Resumo
Em momentos-chave, o conciliador resume os pontos de acordo e de divergência. O resumo organiza a conversa, mostra que todos foram ouvidos e ajuda a definir os próximos passos.
Identificação de interesses
A posição é o que a pessoa pede (“quero R$ 10 mil”); o interesse é o motivo (“preciso pagar o conserto do carro”). Ao trabalhar interesses, surgem soluções que a discussão de posições não alcança.
Geração de opções
Estimular as partes a listar alternativas antes de avaliá-las: parcelamento, troca, desconto para pagamento à vista, prazos diferentes. Quanto mais opções, maior a chance de um acordo que atenda às duas.
Teste de realidade
Perguntas que ajudam a parte a avaliar se a proposta é viável: “Esse valor cabe no seu orçamento mensal?”, “Esse prazo é possível?”. O teste de realidade evita acordos que serão descumpridos.
Negociação
Ajudar as partes a negociar com base em critérios objetivos (valores de mercado, tabelas, orçamentos), e não apenas em força ou insistência. O conciliador facilita a negociação, sem negociar por nenhuma das partes.
Essas técnicas também valem para quem advoga em audiências. Para entender a diferença de abordagem em relação ao mediador, veja as diferenças entre conciliação e mediação.
O conciliador pode propor soluções?
Sim. O art. 165, §2º, do CPC permite que o conciliador sugira soluções, desde que não use constrangimento ou intimidação. A sugestão deve ser apresentada como uma possibilidade, deixando claro que a decisão é das partes.
O que o conciliador não pode fazer?
- Pressionar, ameaçar ou constranger as partes a fechar acordo;
- Antecipar como o juiz decidiria;
- Dar orientação jurídica a uma das partes;
- Atuar quando houver impedimento ou suspeição;
- Divulgar ou depor sobre o que foi dito na sessão (art. 166, §2º);
- Assessorar ou representar as partes por um ano após a audiência (art. 172).
Como lidar com emoções intensas?
Raiva, frustração e choro são comuns. O conciliador deve reconhecer a emoção sem julgá-la (“percebo que essa situação tem sido muito difícil”), manter a calma, reforçar as regras combinadas na abertura e, se necessário, propor uma pausa ou uma conversa individual com cada parte — a chamada sessão privada —, sempre com transparência sobre o que será compartilhado.
O que acontece quando existe acordo?
O acordo é reduzido a termo e homologado por sentença (art. 334, §11). A partir daí, tem força de título executivo judicial: se uma das partes não cumprir, a outra pode pedir o cumprimento diretamente, sem precisar de um novo processo.
O que acontece quando não existe acordo?
O resultado é registrado e o processo segue. No procedimento comum, o prazo para o réu apresentar contestação passa a contar da data da audiência (art. 335, I). Uma sessão sem acordo não é um fracasso: muitas vezes ela esclarece pontos e abre caminho para um acordo posterior.
Como é redigido o termo?
Um bom termo de acordo deve ser claro o suficiente para ser cumprido sem novas discussões. Ele costuma conter:
- Identificação das partes e do processo ou procedimento;
- Obrigações de cada parte, com valores, prazos e forma de pagamento;
- Consequências do descumprimento, como multa;
- Questões sobre custas e honorários, quando aplicável;
- Assinaturas e encaminhamento para homologação.
Audiência presencial e virtual
O CPC admite a audiência por meio eletrônico (art. 334, §7º), e os tribunais regulamentam as sessões virtuais. No formato online, o conciliador precisa cuidar de detalhes adicionais: testar a conexão, confirmar a identidade dos participantes, garantir privacidade e usar salas separadas para conversas individuais.
Erros comuns do conciliador
- Pular a abertura e ir direto ao valor;
- Falar mais do que ouvir;
- Demonstrar preferência por uma das partes;
- Insistir no acordo quando as partes já decidiram não fazê-lo;
- Redigir termos vagos, que geram novos conflitos.
Como se preparar profissionalmente
A base é uma capacitação que siga as diretrizes do CNJ, com teoria e estágio supervisionado em sessões reais. Simulações, feedback de supervisores e estudo de casos aceleram o desenvolvimento. Veja quem pode fazer o curso de Conciliação Judicial e quais são os requisitos para atuar.
Conclusão
A audiência de conciliação é um espaço de diálogo com regras claras. O que a torna eficaz é a combinação de procedimento bem conduzido, técnicas de comunicação e postura ética do conciliador. Para desenvolver essas habilidades, conheça a formação em Conciliação Judicial da Centromediar.
Perguntas frequentes
Como funciona uma audiência de conciliação?
O conciliador abre a sessão explicando regras e sigilo, ouve cada parte, organiza os pontos em discussão, ajuda a construir opções e, se houver acordo, redige o termo para homologação. Sem acordo, o processo segue.
É obrigatório comparecer à audiência de conciliação?
No processo civil, sim, quando designada. A ausência injustificada é ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º).
Preciso de advogado na audiência de conciliação?
No processo civil comum, o CPC prevê que as partes estejam acompanhadas por advogados ou defensores públicos. Nos Juizados Especiais Cíveis, a assistência é facultativa em causas de até 20 salários mínimos.
O que é dito na audiência pode ser usado no processo?
Não. A confidencialidade é princípio da conciliação (CPC, art. 166). As informações da sessão não podem ser usadas para fim diverso do previsto pelas partes.
O que acontece se não houver acordo?
O resultado é registrado e o processo continua. No procedimento comum, o prazo para contestação começa a contar a partir da audiência.
A audiência de conciliação pode ser online?
Sim. O CPC (art. 334, §7º) admite a audiência por meio eletrônico, e os tribunais regulamentam o formato das sessões virtuais.
Quanto tempo dura uma audiência de conciliação?
Varia conforme o caso e a pauta do tribunal. O CPC prevê intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma audiência e o da seguinte.
O conciliador pode dizer como o juiz vai decidir?
Não. Antecipar o resultado do processo seria uma forma de pressão e comprometeria a imparcialidade. O conciliador pode ajudar as partes a avaliar riscos, sem prever a decisão.
Fontes oficiais consultadas
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (Planalto)
- Resolução CNJ nº 125/2010 — Conselho Nacional de Justiça
- Lei dos Juizados Especiais — Lei nº 9.099/1995 (Planalto)
Requisitos de cadastro e atuação podem variar entre tribunais e mudar com o tempo. Confirme sempre no tribunal em que pretende atuar.
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