Quem pode fazer Curso de Conciliação Judicial e atuar como conciliador?

Por Equipe Centromediar · Publicado em 07/07/2026 · Atualizado em 02/10/2026 · 11 min de leitura

De modo geral, qualquer pessoa interessada pode fazer um curso de Conciliação Judicial. O que muda de caso para caso são os requisitos para atuar como conciliador em um tribunal — e esses requisitos são definidos por cada tribunal, dentro dos parâmetros do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ nº 125/2010.

Essa diferença entre estudar e atuar é a principal fonte de confusão sobre o tema. Neste artigo, separamos com cuidado o que vale para o curso, para a certificação, para o cadastro e para a atuação. Se você ainda não conhece o conceito, comece pelo guia o que é Conciliação Judicial.

Quem pode fazer curso de Conciliação Judicial?

Não existe uma lei federal que restrinja quem pode estudar conciliação. As instituições de ensino definem suas próprias condições de matrícula, que costumam ser simples. Por isso, o curso é procurado por perfis variados:

  • Estudantes de Direito que querem experiência prática e contato com o Judiciário;
  • Bacharéis em Direito que buscam uma nova frente de atuação;
  • Advogados que querem negociar melhor e entender a dinâmica das audiências;
  • Servidores públicos que trabalham com atendimento e conflitos;
  • Profissionais de outras áreas — psicologia, serviço social, administração — que lidam com negociação.

A pergunta mais importante, portanto, não é “posso fazer o curso?”, e sim “o que preciso para atuar onde eu quero?”.

Curso, certificação, cadastro e atuação: quatro coisas diferentes

  • Requisito para fazer o curso: definido pela instituição de ensino. Em geral, poucas exigências.
  • Requisito para a certificação: concluir a parte teórica e o estágio supervisionado previstos no programa, com frequência e avaliação.
  • Requisito para o cadastro: definido pelo tribunal (por edital ou norma interna), com base no art. 167 do CPC, que exige capacitação mínima e inscrição em cadastro nacional e do tribunal.
  • Requisito para a atuação: estar cadastrado, ser designado, respeitar impedimentos e cumprir o Código de Ética e a formação continuada.

Quem confunde essas etapas pode acabar fazendo um curso que não atende ao tribunal desejado. Por isso, antes de escolher, consulte as regras do local onde pretende atuar.

Precisa ser advogado para fazer o curso?

Não. Nem para fazer o curso, nem — pela lei federal — para ser conciliador. O CPC não exige inscrição na OAB. O que existe são regras específicas de alguns contextos: nos Juizados Especiais, por exemplo, o art. 7º da Lei nº 9.099/1995 diz que os conciliadores serão recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito. Preferência não é exclusividade, mas cada tribunal regulamenta como isso funciona.

Estudantes podem fazer curso de Conciliação Judicial?

Sim, e é um dos públicos mais comuns. Para estudantes de Direito, o curso oferece algo que a graduação raramente proporciona: prática de comunicação, negociação e condução de sessões reais durante o estágio supervisionado.

Graduandos podem atuar como conciliadores?

Em muitos tribunais, sim. Há tribunais que aceitam estudantes de Direito a partir de determinado semestre, outros que aceitam estudantes de diferentes cursos, e outros que exigem graduação concluída. Não existe uma regra única: é indispensável conferir o edital ou a norma do tribunal.

Bacharéis podem atuar?

Sim. Bacharéis em Direito, inclusive os que não têm inscrição na OAB, podem atuar como conciliadores desde que cumpram a capacitação e os requisitos de cadastro. Para muitos, a conciliação é uma forma de exercer uma atividade jurídica ligada ao Judiciário enquanto definem os próximos passos da carreira.

Advogados podem atuar como conciliadores?

Sim, com uma restrição importante: o art. 167, §5º, do CPC determina que conciliadores e mediadores que sejam advogados ficam impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções. Além disso, o art. 172 prevê que, por um ano após a última audiência, o conciliador fica impedido de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes que participaram da sessão.

Mesmo para advogados que não pretendem atuar como conciliadores, a formação ajuda a preparar clientes para audiências e a negociar com mais técnica. Veja as técnicas usadas na audiência de conciliação.

Profissionais de outras áreas podem estudar conciliação?

Sim. Técnicas de escuta, reformulação e negociação são úteis em recursos humanos, atendimento ao cliente, gestão de equipes, serviço social e saúde. Se esses profissionais podem atuar no Judiciário depende do tribunal, pois alguns aceitam graduados de qualquer área.

Qual a idade mínima?

A lei federal não fixa uma idade mínima específica para o conciliador judicial. Na prática, por se tratar de função pública auxiliar da Justiça, os tribunais costumam exigir maioridade civil e plena capacidade, além de outros requisitos como idoneidade. Confira o edital do tribunal.

Qual escolaridade é exigida?

Para o mediador judicial, a Lei nº 13.140/2015 (art. 11) exige graduação há pelo menos dois anos em curso superior reconhecido pelo MEC. Para o conciliador, não há regra equivalente em lei federal; a escolaridade exigida é definida pelos tribunais. Por isso, as respostas que circulam na internet variam tanto — e por isso não convém generalizar.

Quais requisitos podem ser exigidos pelos tribunais?

Sem pretender listar regras de um tribunal específico, estes são exemplos de exigências que aparecem em editais:

  • Certificado de capacitação conforme as diretrizes do CNJ (teoria e estágio);
  • Escolaridade mínima, que pode variar entre estudante de Direito e graduação concluída;
  • Certidões de antecedentes e declaração de idoneidade;
  • Disponibilidade de horário e assinatura de termo de compromisso;
  • Participação em formação continuada.

Esses itens são ilustrativos. O documento que vale é o edital ou a norma do tribunal escolhido.

Formação e atuação são a mesma coisa?

Não. A formação é o que você aprende e comprova com o certificado. A atuação é o exercício da função dentro de um tribunal, que depende de cadastro, designação e cumprimento das regras do órgão. É possível ter a formação e não atuar no Judiciário — usando o conhecimento na advocacia, em empresas ou em câmaras privadas.

O curso garante cadastro em tribunal?

Não. Nenhum curso sério pode prometer isso. O cadastro depende das regras e da necessidade do tribunal. Desconfie de anúncios que garantem nomeação, vaga ou remuneração.

O que é necessário depois do curso?

  • Concluir o estágio supervisionado, se ele não estiver integrado ao curso;
  • Obter o certificado;
  • Acompanhar os editais e as páginas do NUPEMEC do tribunal desejado;
  • Realizar o cadastro com a documentação exigida;
  • Manter-se atualizado com a formação continuada.

Como funciona o estágio prático?

A Resolução CNJ nº 125/2010 prevê que a capacitação de conciliadores tenha uma parte teórica e uma parte prática, chamada de estágio supervisionado. No estágio, o aluno observa sessões, atua como coconciliador e, depois, conduz sessões sob supervisão, registrando as experiências. A forma de organização, a carga horária e os locais aceitos seguem as diretrizes do CNJ e as regras de cada tribunal.

O que observar ao escolher uma formação?

  • Alinhamento ao conteúdo programático da Resolução CNJ nº 125/2010;
  • Clareza sobre como e onde o estágio é realizado;
  • Certificado aceito pelo tribunal em que você pretende atuar;
  • Experiência prática dos instrutores;
  • Promessas realistas — sem garantia de vaga ou renda.

Conclusão

Fazer o curso de Conciliação Judicial é acessível para a maioria das pessoas; o ponto de atenção está nos requisitos de cadastro e atuação de cada tribunal. Entender essa diferença evita frustrações e ajuda a planejar o caminho com segurança. Para tirar dúvidas sobre a formação da Centromediar, fale com um orientador.

Perguntas frequentes

Quem pode fazer curso de Conciliação Judicial?

Em geral, qualquer pessoa interessada pode estudar conciliação. Os requisitos de escolaridade costumam pesar no momento do cadastro no tribunal, não na matrícula. Cada instituição define suas próprias regras de admissão.

Precisa ser advogado para ser conciliador?

Não necessariamente. A lei não exige que o conciliador judicial seja advogado. Os requisitos de formação são definidos por cada tribunal. Nos Juizados Especiais, a Lei 9.099/1995 prevê preferência por bacharéis em Direito.

Estudante de Direito pode ser conciliador?

Em muitos tribunais, sim, desde que cumpra a capacitação e os requisitos do edital, que podem incluir semestre mínimo cursado. É preciso conferir as regras do tribunal específico.

Advogado conciliador pode advogar?

Pode, mas com limites. O CPC (art. 167, §5º) impede o conciliador advogado de exercer a advocacia nos juízos em que atua como conciliador.

O curso garante cadastro no tribunal?

Não. O curso é requisito para o cadastro, mas a inclusão depende das regras, dos editais e da necessidade de cada tribunal.

Conciliador e mediador têm os mesmos requisitos?

Não. Para o mediador judicial, a Lei 13.140/2015 exige graduação em curso superior há pelo menos dois anos. Para o conciliador, não há essa regra em lei federal, e os critérios ficam a cargo dos tribunais.

Profissionais de outras áreas podem estudar conciliação?

Sim. Psicólogos, administradores, assistentes sociais e outros profissionais estudam conciliação para lidar com conflitos no trabalho. A possibilidade de atuar no Judiciário depende do tribunal.

O que fazer depois de concluir o curso?

Cumprir o estágio supervisionado, obter o certificado, verificar os editais do tribunal desejado, fazer o cadastro e manter a formação continuada exigida.

Fontes oficiais consultadas

Requisitos de cadastro e atuação podem variar entre tribunais e mudar com o tempo. Confirme sempre no tribunal em que pretende atuar.

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