Conciliação e Mediação de Conflitos: diferenças, quando usar e qual curso escolher

Por Equipe Centromediar · Publicado em 08/07/2026 · Atualizado em 02/10/2026 · 10 min de leitura

Resposta rápida

A diferença entre conciliação e mediação está no tipo de conflito e na postura do terceiro. Pelo art. 165 do Código de Processo Civil, o conciliador atua preferencialmente quando não há vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções. O mediador atua preferencialmente quando há vínculo anterior e ajuda as partes a compreender os interesses em conflito e restabelecer a comunicação, para que elas mesmas identifiquem soluções.

Os dois métodos são consensuais, podem acontecer no Judiciário e geram acordos com o mesmo valor jurídico quando homologados. Para entender a conciliação em profundidade, leia o guia completo sobre Conciliação Judicial.

O que é conciliação?

É o método em que um terceiro imparcial ajuda as partes a negociar uma solução para um conflito, em geral pontual. O conciliador organiza a conversa e pode apresentar propostas, sem constranger ou intimidar ninguém. A conciliação é frequente em causas de consumo, cobranças, acidentes e nos Juizados Especiais.

O que é mediação?

A Lei nº 13.140/2015 define mediação como a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais. O foco está na comunicação e nos interesses, porque as partes geralmente continuarão se relacionando depois do conflito.

Tabela comparativa

AspectoConciliaçãoMediação
Tipo de conflitoSem vínculo anterior entre as partesCom vínculo anterior ou relação continuada
Papel do terceiroPode sugerir soluçõesAjuda as partes a compreender interesses e construir a solução
DuraçãoCostuma ser mais brevePode exigir mais de uma sessão
FocoAcordo sobre a questão objetivaComunicação, interesses e relação
Exemplos típicosConsumo, cobranças, indenizaçõesFamília, vizinhança, sociedade empresarial
Requisito legal de escolaridade (atuação judicial)Definido pelos tribunaisGraduação há pelo menos 2 anos (Lei 13.140/2015, art. 11)
Base legal principalRes. CNJ 125/2010 e CPCRes. CNJ 125/2010, CPC e Lei 13.140/2015

Diferença entre mediador e conciliador

Além do tipo de conflito, as funções se diferenciam em três pontos práticos:

  • Postura: o conciliador pode ser mais propositivo; o mediador trabalha para que as partes cheguem às próprias soluções.
  • Requisitos: o mediador judicial precisa de graduação há pelo menos dois anos e capacitação específica; os requisitos do conciliador são definidos por cada tribunal, além da capacitação exigida pelo CPC.
  • Profundidade: a mediação costuma explorar mais a história e a relação entre as partes; a conciliação se concentra na questão a ser resolvida.

Em comum, ambos devem seguir os princípios do art. 166 do CPC e o Código de Ética da Resolução CNJ nº 125/2010.

Conciliação ou mediação: quando usar cada uma?

A pergunta-chave é: as partes vão continuar se relacionando depois do conflito? Se não, a conciliação tende a ser mais eficiente. Se sim, a mediação costuma produzir acordos mais duráveis, porque trata também da forma como as partes se comunicam. Em muitos CEJUSCs, uma triagem inicial ajuda a encaminhar o caso ao método mais adequado.

Exemplos práticos

  • Compra de um eletrodoméstico com defeito: conciliação. O consumidor e a loja não têm relação a preservar.
  • Batida de carro entre desconhecidos: conciliação, com foco no valor do conserto e na forma de pagamento.
  • Pensão e convivência com os filhos: mediação. Os pais continuarão se relacionando por muitos anos.
  • Conflito entre sócios: mediação, especialmente se a empresa vai continuar funcionando.
  • Barulho entre vizinhos: mediação, porque a convivência continua.

O que conciliação e mediação têm em comum

  • São métodos consensuais: a decisão é sempre das partes;
  • O terceiro é imparcial e não tem poder de decisão;
  • Valem os princípios de confidencialidade, autonomia da vontade e decisão informada;
  • Podem ser pré-processuais ou processuais;
  • O acordo homologado tem força de título executivo judicial.

A Resolução CNJ nº 125/2010 instituiu a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos e organizou CEJUSCs, capacitação e Código de Ética para os dois métodos. O CPC (arts. 165 a 175 e 334) regula conciliadores e mediadores judiciais e a audiência inicial. A Lei nº 13.140/2015 é a lei específica da mediação, judicial e extrajudicial.

Mediador ou conciliador: qual carreira escolher?

São caminhos complementares. A conciliação tem requisitos de entrada que, em muitos tribunais, são mais flexíveis, e um volume grande de sessões, o que ajuda a ganhar experiência. A mediação exige graduação há pelo menos dois anos para a atuação judicial e uma formação voltada a conflitos relacionais. Muitos profissionais começam por um método e depois ampliam a formação. Veja quem pode fazer curso de Conciliação Judicial para entender os requisitos.

Qual curso escolher para começar

Se o seu interesse está em conflitos objetivos, Juizados Especiais e CEJUSCs, a formação em Conciliação Judicial é um bom ponto de partida. Procure uma capacitação alinhada à Resolução CNJ nº 125/2010, com teoria e estágio supervisionado, e que trabalhe na prática as técnicas utilizadas em audiência de conciliação.

Conclusão

Conciliação e mediação não competem: atendem a conflitos diferentes. A conciliação resolve com objetividade questões pontuais; a mediação cuida de conflitos em que a relação importa. Se você quer começar pela conciliação, conheça a formação em Conciliação Judicial da Centromediar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

A conciliação é indicada preferencialmente quando não há vínculo anterior entre as partes, e o conciliador pode sugerir soluções. A mediação é indicada quando há vínculo anterior, e o mediador ajuda as partes a compreender interesses e restabelecer a comunicação para que elas mesmas construam a solução (CPC, art. 165).

Qual a diferença entre mediador e conciliador?

O conciliador tem postura mais propositiva e atua em conflitos pontuais. O mediador trabalha a comunicação e os interesses em conflitos com relação continuada. Para o mediador judicial, a Lei 13.140/2015 exige graduação há pelo menos dois anos; para o conciliador, os requisitos são definidos pelos tribunais.

Quando usar conciliação ou mediação?

Conciliação para conflitos objetivos e sem relação a preservar, como consumo, cobranças e acidentes. Mediação para conflitos em que as partes continuarão se relacionando, como família, vizinhança e sociedade empresarial.

Conciliação e mediação estão previstas em lei?

Sim. Ambas estão no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e na Resolução CNJ nº 125/2010. A mediação tem ainda uma lei própria, a Lei 13.140/2015.

O acordo feito em mediação ou conciliação tem o mesmo valor?

Sim. Quando realizado no Judiciário e homologado pelo juiz, o acordo vale como título executivo judicial nos dois casos.

Um conciliador pode atuar como mediador?

Não automaticamente. Cada função exige capacitação específica e cumprimento dos requisitos legais e do tribunal. Muitos profissionais se formam nas duas áreas.

Qual curso fazer primeiro: conciliação ou mediação?

Depende do objetivo e dos requisitos que você já cumpre. A conciliação costuma ter requisitos de entrada mais flexíveis e foco em conflitos objetivos; a mediação judicial exige graduação há pelo menos dois anos e trabalha conflitos relacionais.

Fontes oficiais consultadas

Requisitos de cadastro e atuação podem variar entre tribunais e mudar com o tempo. Confirme sempre no tribunal em que pretende atuar.

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