O que é Conciliação Judicial e como funciona na prática

Por Equipe Centromediar · Publicado em 07/07/2026 · Atualizado em 02/10/2026 · 13 min de leitura

Conciliação Judicial é um método consensual de solução de conflitos realizado no Poder Judiciário, em que um terceiro imparcial — o conciliador — ajuda as partes a conversar de forma organizada e a construir, se assim desejarem, um acordo. Esse acordo pode ser homologado pelo juiz e passa a ter a mesma força de uma decisão judicial.

Este guia explica como a conciliação funciona na prática, o que acontece em uma audiência, o que o conciliador pode e não pode fazer, onde ela acontece, quais normas a regulam e qual é o caminho para quem deseja atuar na área.

O que é Conciliação Judicial?

A conciliação é uma das formas de autocomposição: em vez de um juiz decidir quem tem razão, as próprias partes constroem a solução. O adjetivo “judicial” indica que ela acontece dentro da estrutura do Judiciário — seja antes do processo, seja durante ele — com regras, registro e possibilidade de homologação.

Isso diferencia a conciliação judicial de uma simples negociação entre advogados ou de uma conversa informal. Há um procedimento, um profissional capacitado conduzindo a sessão, princípios a serem observados (como imparcialidade e confidencialidade) e um termo que documenta o resultado.

No Brasil, a conciliação faz parte de uma política pública: a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010. A ideia central dessa política é que nem todo conflito precisa de uma sentença — e que o Judiciário deve oferecer o método mais adequado para cada caso.

Como funciona a Conciliação Judicial?

De forma simplificada, o caminho de uma conciliação judicial costuma seguir estas etapas:

  • Entrada do caso: por um pedido pré-processual no CEJUSC ou pela designação de audiência em um processo já em andamento.
  • Convite ou intimação: as partes são chamadas para a sessão, presencial ou virtual.
  • Abertura: o conciliador se apresenta, explica as regras, o sigilo e o seu papel.
  • Diálogo: cada parte expõe sua visão; o conciliador organiza os pontos e identifica o que é negociável.
  • Construção de opções: as partes discutem propostas, e o conciliador pode sugerir alternativas.
  • Encerramento: havendo acordo, ele é redigido em termo e encaminhado para homologação; sem acordo, registra-se o resultado e o processo segue.

A sessão costuma ser mais curta e objetiva do que uma mediação, porque a conciliação é indicada, de preferência, para conflitos em que as partes não têm um vínculo que precise ser preservado.

Qual é o objetivo da Conciliação Judicial?

O objetivo imediato é ajudar as partes a encontrar uma solução que ambas considerem aceitável. Mas há objetivos mais amplos: dar às pessoas protagonismo sobre o próprio conflito, reduzir o tempo e o custo de uma disputa, diminuir o desgaste emocional e permitir soluções que uma sentença dificilmente alcançaria — como um parcelamento sob medida ou a troca de um produto em vez de uma indenização.

Um ponto importante: o objetivo não é “fechar acordo a qualquer custo”. Uma conciliação bem conduzida pode terminar sem acordo e, ainda assim, ter cumprido seu papel, desde que as partes tenham sido ouvidas, informadas e tenham decidido livremente.

Como funciona uma audiência de conciliação?

No processo civil, a audiência de conciliação ou de mediação é prevista no art. 334 do CPC e normalmente é marcada logo no início do processo, antes da contestação. As partes devem comparecer, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, e podem se fazer representar por pessoa com poderes para negociar e transigir.

Na sessão, o conciliador conduz a conversa usando técnicas de comunicação e negociação: escuta ativa, perguntas abertas, reformulação, resumo e identificação de interesses. Se houver acordo, ele é reduzido a termo; se não houver, o processo continua normalmente, e nada do que foi dito na sessão pode ser usado contra as partes, por força da confidencialidade.

Para entender cada etapa em detalhe, veja o guia sobre como funciona a audiência de conciliação, com técnicas e postura do conciliador.

Qual é o papel do conciliador judicial?

O conciliador é um auxiliar da Justiça (o CPC o inclui entre os auxiliares, ao lado de peritos e intérpretes). Sua função é facilitar o diálogo e ajudar as partes a avaliar possibilidades de acordo, com imparcialidade. Ele não é juiz, não representa nenhuma das partes e não dá orientação jurídica individual.

O CPC (art. 166) estabelece os princípios que orientam essa atuação:

  • Independência e imparcialidade: o conciliador não favorece nenhum lado.
  • Autonomia da vontade: quem decide são as partes.
  • Confidencialidade: o que é dito na sessão não pode ser usado para outros fins.
  • Oralidade e informalidade: a conversa é direta, sem a rigidez de uma audiência de instrução.
  • Decisão informada: as partes devem compreender o que estão aceitando.

Além disso, a Resolução CNJ nº 125/2010 traz, em anexo, um Código de Ética para conciliadores e mediadores judiciais, com deveres como competência, neutralidade e respeito à ordem pública.

O conciliador pode sugerir acordo?

Sim. Essa é uma das diferenças centrais em relação ao mediador. O art. 165, §2º, do CPC diz que o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, “poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem”.

Na prática, isso significa que o conciliador pode apresentar alternativas (“e se o pagamento fosse dividido em parcelas menores?”), mas não pode pressionar, ameaçar com o resultado do processo ou antecipar como o juiz decidiria. Sugerir é permitido; constranger, não.

Quais conflitos podem ser resolvidos pela conciliação?

A conciliação pode ser usada em conflitos que envolvem direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitem transação. Os casos mais comuns são:

  • Relações de consumo (cobranças indevidas, produtos com defeito, serviços não prestados);
  • Cobranças e dívidas em geral;
  • Indenizações, como danos em acidentes de trânsito;
  • Contratos de locação, prestação de serviços e compra e venda;
  • Questões bancárias e de seguros;
  • Causas dos Juizados Especiais Cíveis, onde a conciliação é etapa central do procedimento (Lei nº 9.099/1995).

Quando existe uma relação continuada entre as partes — família, vizinhança, sociedade empresarial —, costuma ser mais indicada a mediação. Há ainda situações em que a autocomposição não é admitida, e cabe ao juiz avaliar cada caso.

O que é conciliação pré-processual?

É a conciliação feita antes de existir uma ação judicial. A pessoa procura o CEJUSC (ou o canal indicado pelo tribunal), relata o conflito, e a outra parte é convidada para uma sessão. Se houver acordo, ele pode ser homologado pelo juiz coordenador; se não houver, a pessoa continua livre para entrar com uma ação.

A vantagem é tratar o conflito cedo, antes que ele se agrave, com menos custo e formalidade. Como não há processo, a participação da outra parte é voluntária. As regras e os tipos de demanda aceitos variam entre os tribunais.

O que é conciliação processual?

É a conciliação que acontece com o processo já em andamento. O exemplo mais conhecido é a audiência do art. 334 do CPC, no início do processo, mas a conciliação pode ser tentada em qualquer fase: o art. 139, V, do CPC autoriza o juiz a promover a autocomposição a qualquer tempo, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores.

Aqui, o comparecimento é obrigatório quando a audiência é designada: o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e pode ser punido com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º).

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

As duas são métodos consensuais e podem acontecer no mesmo CEJUSC, mas têm focos diferentes. Pelo CPC, o conciliador atua preferencialmente quando não há vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções. O mediador atua preferencialmente quando há vínculo anterior e auxilia as partes a compreender as questões e os interesses em conflito, para que elas mesmas identifiquem soluções.

A mediação tem ainda uma lei própria, a Lei nº 13.140/2015, que inclui requisitos específicos para o mediador judicial. Para uma comparação completa, com tabela, leia as diferenças entre conciliação e mediação.

O que são os CEJUSCs?

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são unidades dos tribunais criadas pela Resolução CNJ nº 125/2010 e previstas também no art. 165 do CPC. Eles concentram as sessões de conciliação e mediação, os atendimentos pré-processuais e o serviço de orientação ao cidadão.

Cada CEJUSC é coordenado por um juiz e conta com conciliadores e mediadores cadastrados. É nesses centros que boa parte dos conciliadores judiciais atua no dia a dia.

O que determina a Resolução CNJ nº 125/2010?

De forma resumida, e com base no texto do próprio CNJ, a resolução:

  • Institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
  • Determina que os tribunais criem Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais (NUPEMECs) e CEJUSCs;
  • Estabelece diretrizes para a capacitação de conciliadores e mediadores, com conteúdo programático definido em anexo;
  • Prevê o cadastro dos conciliadores e mediadores que atuam nos tribunais;
  • Traz o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais.

A resolução foi alterada ao longo dos anos para se adequar ao CPC de 2015 e à Lei de Mediação. Por isso, sempre consulte a versão compilada no site do CNJ.

O que o Código de Processo Civil estabelece sobre conciliação?

O CPC de 2015 deu à conciliação um lugar de destaque. Os pontos principais são:

  • Art. 3º, §§2º e 3º: o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual, e juízes, advogados, defensores e membros do Ministério Público devem estimulá-la;
  • Arts. 165 a 175: tratam dos conciliadores e mediadores judiciais, dos CEJUSCs, dos princípios, do cadastro e dos impedimentos;
  • Art. 167: exige inscrição em cadastro nacional e no cadastro do tribunal, além de capacitação mínima por curso de entidade credenciada;
  • Art. 334: regula a audiência de conciliação ou de mediação no início do processo;
  • Art. 515, II e III: o acordo homologado é título executivo judicial.

Quem pode atuar como conciliador?

Para atuar no Judiciário, a pessoa precisa ter a capacitação exigida e cumprir os requisitos de cadastro do tribunal. Diferente do mediador judicial — para quem a Lei nº 13.140/2015 exige graduação há pelo menos dois anos —, os requisitos de escolaridade para o conciliador são definidos em cada tribunal e podem incluir, por exemplo, estudantes de Direito ou graduados em diferentes áreas. Nos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/1995 indica que os conciliadores sejam recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito.

Como as regras mudam de um tribunal para outro, o mais seguro é consultar o edital ou a página do NUPEMEC local. Detalhamos esse ponto em quem pode fazer curso de Conciliação Judicial e atuar como conciliador.

Como se tornar conciliador judicial?

O caminho mais comum envolve quatro etapas:

  • Capacitação teórica em curso que siga as diretrizes do CNJ;
  • Estágio supervisionado, com participação em sessões reais sob supervisão;
  • Certificação após a conclusão das duas fases;
  • Cadastro no tribunal, conforme os requisitos e a disponibilidade de cada um.

Depois de cadastrado, o conciliador deve manter-se atualizado, já que os tribunais podem exigir formação continuada.

É necessário fazer curso?

Sim. Para atuar como conciliador judicial, a capacitação é obrigatória (art. 167, §1º, do CPC). Além da exigência legal, o curso é o que dá preparo real para a função: conduzir uma sessão envolve lidar com emoções, desequilíbrio de poder entre as partes, limites éticos e redação de termos — habilidades que não se aprendem apenas com teoria jurídica.

Como escolher um curso de Conciliação Judicial?

Antes de se matricular, vale verificar:

  • Se o conteúdo segue os parâmetros da Resolução CNJ nº 125/2010;
  • Como é organizado o estágio supervisionado e onde ele pode ser cumprido;
  • Qual certificação é emitida e se ela atende aos requisitos do tribunal em que você pretende atuar;
  • Quem são os instrutores e qual a experiência prática deles;
  • Se há simulações e acompanhamento, e não apenas aulas gravadas.

Lembre-se: concluir um curso não garante cadastro automático em tribunal. O cadastro depende das regras e da demanda de cada órgão.

Conclusão

A Conciliação Judicial é uma forma estruturada de resolver conflitos dentro do Judiciário, com base na Resolução CNJ nº 125/2010 e no CPC. Ela devolve às partes o poder de decidir, com o apoio de um conciliador imparcial que pode sugerir caminhos, mas nunca impor. Para quem deseja atuar na área, o ponto de partida é uma formação séria, com teoria e prática.

Se esse é o seu objetivo, conheça a formação em Conciliação Judicial da Centromediar.

Perguntas frequentes

O que é Conciliação Judicial, em poucas palavras?

É um método consensual de solução de conflitos usado no Poder Judiciário, em que um conciliador imparcial ajuda as partes a dialogar e, se quiserem, chegar a um acordo que depois pode ser homologado pelo juiz.

O conciliador decide quem tem razão?

Não. O conciliador não julga, não decide e não impõe acordo. Ele organiza a conversa, esclarece o procedimento e pode sugerir soluções, mas a decisão de aceitar ou não é sempre das partes.

O conciliador pode sugerir um acordo?

Sim. O Código de Processo Civil (art. 165, §2º) prevê que o conciliador pode sugerir soluções para o litígio, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

A conciliação pode acontecer antes de existir processo?

Sim. É a chamada conciliação pré-processual, normalmente feita nos CEJUSCs, em que a pessoa procura o Judiciário para tentar um acordo antes de ajuizar uma ação.

O acordo feito na conciliação tem validade?

Sim. Quando a conciliação ocorre no Judiciário, o acordo é reduzido a termo e pode ser homologado por sentença, passando a ter força de título executivo judicial.

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

A conciliação é indicada preferencialmente para conflitos sem vínculo anterior entre as partes, e o conciliador pode sugerir soluções. A mediação é indicada quando há vínculo anterior, e o mediador ajuda as partes a compreender interesses e restabelecer a comunicação.

O que é um CEJUSC?

É o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, unidade dos tribunais criada pela Resolução CNJ nº 125/2010 para realizar sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, e prestar orientação ao cidadão.

Quem pode ser conciliador judicial?

Pessoas capacitadas em curso que siga os parâmetros do CNJ e que atendam aos requisitos de cadastro do tribunal onde pretendem atuar. Os requisitos de escolaridade e cadastro variam entre tribunais e devem ser consultados em cada edital.

É obrigatório fazer curso para atuar como conciliador?

Sim, para atuar no Judiciário. O CPC (art. 167, §1º) exige capacitação mínima, por curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

A audiência de conciliação é obrigatória no processo civil?

Em regra, o CPC (art. 334) prevê sua designação no início do processo. Ela só não ocorre se ambas as partes manifestarem desinteresse ou se o direito não admitir autocomposição. A ausência injustificada pode gerar multa.

Fontes oficiais consultadas

Requisitos de cadastro e atuação podem variar entre tribunais e mudar com o tempo. Confirme sempre no tribunal em que pretende atuar.

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